Contratei um Freelancer para criar meu App. O código é meu ou dele?
Você pagou pelo desenvolvimento, mas isso não garante que a propriedade intelectual do software é sua. Entenda o risco de contratar programadores sem contrato de cessão de direitos e saiba como blindar seu código.
O cenário é clássico: você tem a ideia do SaaS, mas não sabe programar. Você entra no Workana, Upwork ou contrata uma Dev House. O desenvolvedor entrega o código, você paga o boleto e sobe o sistema na AWS.
Tudo parece perfeito. Até o dia que você recebe uma notificação extrajudicial do desenvolvedor pedindo royalties sobre o seu lucro. Ou pior: você descobre que ele vendeu o mesmo sistema para o seu vizinho.
Você argumenta: “Mas eu paguei pelo desenvolvimento!” E o advogado dele responde: “Você pagou pelo serviço de codificação, não pela propriedade intelectual.”
Neste artigo, a pinc. explica como evitar esse pesadelo jurídico e garantir que o ativo da sua startup seja, de fato, seu.
A Diferença entre Empregado (CLT) e Prestador (PJ/Freelancer)
A Lei de Software (9.609/98) faz uma distinção crucial no Artigo 4º:
- Empregado (Vínculo Empregatício): Se o dev é seu funcionário contratado para desenvolver software, a lei diz que o código pertence ao empregador (sua empresa), salvo estipulação em contrário. Aqui, você está mais seguro.
- Autônomo/Freelancer (Sem Vínculo): Aqui mora o perigo. Quando não há vínculo de emprego, a titularidade dos direitos autorais permanece com o autor (o dev), a menos que exista um contrato expresso de cessão.
Se você contratou um freela “de boca” ou apenas aceitou um orçamento por WhatsApp, você tem um recibo de serviço, mas não tem o “título de propriedade” do código.
O Contrato de Cessão de Direitos (IP Assignment)
Para blindar sua startup, você precisa de um documento chamado Cessão Total de Direitos Patrimoniais. Este contrato deve deixar claro que:
- O desenvolvedor foi contratado sob encomenda (Work for Hire).
- Ele cede, de forma irrevogável e irretratável, todos os direitos patrimoniais sobre o código para o seu CNPJ.
- Ele declara que o código é original e não viola direitos de terceiros (para evitar que ele use trechos copiados de outros projetos que contaminem seu software).
Se você já tem o software rodando e nunca assinou isso, fale com nossa equipe para regularizarmos a titularidade com um contrato retroativo antes que o problema cresça.
O Registro no INPI como “Cadeado Final”
Depois de ter o contrato assinado, o passo final é o Registro de Programa de Computador (RPC) no INPI.
No formulário do INPI, a estrutura será:
- Titular: Sua Empresa (CNPJ).
- Autor: O nome do Desenvolvedor (CPF).
Isso não dá ao desenvolvedor poder sobre o software. Pelo contrário: ao listar ele como autor e sua empresa como titular, você formaliza perante o governo que ele criou, mas você é o dono. É a prova definitiva da cadeia de sucessão de direitos.
E se o desenvolvedor sumir?
Isso é comum. O dev entrega o projeto e desaparece. Se você tiver o Registro de Software no INPI, você garante a prova de anterioridade e titularidade mesmo sem contato futuro com ele.
Mas atenção: certifique-se de ter acesso total ao Código-Fonte (repositório Git) e não apenas ao arquivo executável ou compilado. Sem o fonte, você é refém técnico, mesmo sendo dono jurídico.
Conclusão
Não construa seu castelo no terreno dos outros. Antes de escrever a primeira linha de código (ou pagar a primeira parcela), garanta que o contrato de desenvolvimento prevê a transferência da IP.
Seu software já está pronto e você está inseguro sobre a documentação? Nós auditamos seus contratos e fazemos o registro oficial no INPI para garantir que o código é 100% seu.
Perguntas Frequentes
Se eu paguei pelo serviço, o código já não é meu?
O programador pode revender meu código para outra empresa?
Como transfiro a propriedade para o meu CNPJ?
Pri da pinc.
• Especialista em Propriedade IntelectualConsultora oficial da pinc. Ajudo empreendedores a protegerem suas marcas e direitos autorais com estratégia e segurança jurídica, sem juridiquês.