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Artigo 12 de dezembro de 2025

Prazo de 60 Dias (Art. 158): Quando começa a contar o tempo para sua defesa?

Perder o prazo é pior do que ter uma defesa fraca. Entenda a matemática do INPI sobre dias corridos, feriados e a data da RPI para não sofrer revelia.

Capa do artigo: Prazo de 60 Dias (Art. 158): Quando começa a contar o tempo para sua defesa?

Você descobriu que sua marca sofreu uma oposição. O susto passou, e agora vem a pergunta prática: “Até que dia eu posso responder?”

No Direito, prazos são fatais. Se você protocolar sua defesa 1 minuto após o encerramento do sistema no último dia, seu documento é rejeitado e sua marca pode ser arquivada por falta de defesa (revelia).

Mas o calendário do INPI tem “pegadinhas”. A data que aparece no sistema nem sempre é a data que o relógio começa a rodar.

Neste artigo, a pinc. explica a matemática do Artigo 158 da LPI para você não perder seu ativo por um erro de contagem.

A Data do Protocolo vs. A Data da Publicação

Aqui ocorre a maior confusão dos empreendedores.

  1. Data do Protocolo: É o dia que seu concorrente enviou a oposição. (Exemplo: 01/Dez).
  2. Data da Publicação (RPI): É o dia que o INPI avisou ao mundo que a oposição existe. (Exemplo: 15/Dez).

O seu prazo de 60 dias NÃO começa na data do protocolo (01/Dez). Ele começa a contar a partir da Publicação na RPI.

Como a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é publicada sempre às terças-feiras, o seu prazo sempre começará a contar numa terça (ou no primeiro dia útil seguinte, se for feriado).

O Artigo 158 da LPI

A regra é clara:

Art. 158. Protocolado o pedido, será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.

E a contagem segue o Artigo 223:

  • Os prazos são contínuos (corridos).
  • Inclui sábados, domingos e feriados na contagem.
  • Se o dia do vencimento (o dia 60) cair num fim de semana ou feriado nacional, você ganha até o próximo dia útil.

Exemplo Prático de Contagem

Imagine que a oposição foi publicada na RPI nº 2700, no dia 10/06 (Terça-feira).

  • Você não conta o dia do começo (10/06).
  • Começa a contar do dia seguinte: 11/06 é o Dia 1.
  • O Dia 60 cairá em 09/08 (Sábado).
  • Como o INPI não funciona sábado, seu prazo final fatal é 11/08 (Segunda-feira).

Parece simples, mas deixar para a última segunda-feira é arriscado. O sistema do INPI pode sair do ar por sobrecarga, e a “instabilidade do sistema” só devolve o prazo se for uma falha geral comprovada pelo próprio Instituto.

Calendário com uma data marcada em vermelho e um relógio ao lado indicando urgência

O Perigo da “Revelia”

Se você não apresentar a Manifestação (defesa) dentro desses 60 dias, ocorre a Revelia.

Isso significa que o examinador do INPI vai julgar o caso lendo apenas a versão do seu concorrente. É como um julgamento onde só a acusação falou. As chances de você perder a marca (Indeferimento) sobem drasticamente, pois não houve contraponto técnico para defender a distinção da sua marca.

”Recebi o aviso hoje, quanto tempo tenho?”

Se você recebeu um e-mail de monitoramento hoje, verifique o status do Serviço 332 (como ensinamos no artigo anterior).

  • Se o status já estiver publicado em RPI: Corra, o prazo já está comendo.
  • Se ainda não foi publicado: Você ganhou um “tempo bônus”. Use esses dias antes da publicação oficial para montar uma defesa robusta com calma.

Está na dúvida de quando vence seu prazo? Envie o número do processo e calculamos a data fatal para você.

Perguntas Frequentes

O prazo de 60 dias conta feriados e finais de semana?
Sim. Pela Lei de Propriedade Industrial (LPI), os prazos são contínuos. Se o dia 60 cair em um sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
O prazo começa quando recebo o e-mail de aviso?
Não. O prazo legal só começa a contar a partir da data de publicação oficial na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que ocorre sempre às terças-feiras.
Posso pedir prorrogação de prazo?
Não. O prazo de 60 dias para manifestação à oposição é legal e peremptório. Se perder, não há "segunda chance" para apresentar a defesa administrativa.
Pri da pinc.

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