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Artigo 12 de janeiro de 2026

Exportação de Serviços: Como proteger sua agência ou consultoria para atuar na Europa

Você vende software, design ou consultoria para clientes em Portugal ou nos EUA? Cuidado. Usar seu nome comercial lá fora sem registro pode gerar processos em Euro. Saiba como blindar sua marca de serviços internacionalmente.

Capa do artigo: Exportação de Serviços: Como proteger sua agência ou consultoria para atuar na Europa

O mercado de trabalho remoto explodiu. Hoje, sua agência de marketing em São Paulo atende clientes em Lisboa. Sua Software House em Floripa coda para startups no Vale do Silício. Você recebe em Dólar/Euro e vive no Brasil. O cenário perfeito.

Mas juridicamente, você está exposto. Ao colocar um site no ar em inglês (suaagencia.com) e prospectar clientes ativos no exterior, você entra na jurisdição de marcas daqueles países.

Se existir uma agência com o mesmo nome que a sua na Espanha, e você começar a fechar contratos na Europa, eles podem te processar por Concorrência Desleal e uso indevido de marca. E a indenização será em Euros.

Neste artigo, a pinc. explica por que o “Nomad Capitalist” também precisa de registro de marca.

O Caso de Portugal e Europa

Muitos brasileiros escolhem Portugal como porta de entrada. A vantagem é que você não precisa registrar país por país (Portugal, França, Alemanha…). Existe o registro de Marca da União Europeia (EUIPO).

Com um único processo (que pode ser feito via Protocolo de Madri saindo do Brasil), você blinda sua marca em 27 países do bloco europeu de uma vez só. É um custo-benefício imbatível para quem exporta serviços.

Classes de Serviço (Onde você se encaixa?)

Diferente do e-commerce (que foca em produtos), o exportador de serviços deve focar nestas classes:

  1. Classe 35: Agências de Publicidade, Consultoria de Negócios, Gestão.
  2. Classe 41: Infoprodutores, Mentores, Cursos Online, Entretenimento.
  3. Classe 42: Desenvolvimento de Software (SaaS), Engenharia, Arquitetura, Design Gráfico.

Se você registrar na classe errada, é dinheiro jogado fora.

O Risco do “Rebranding Forçado”

Imagine que você já tem 5 anos de mercado, portfólio reconhecido e site com SEO forte. De repente, uma empresa alemã notifica que você não pode usar seu nome na Europa. Você tem duas opções:

  1. Pagar uma fortuna em advogados internacionais para tentar um acordo.
  2. Mudar de nome (Rebranding) apenas para o mercado internacional.

Ambas as opções são caras e dolorosas. O Rebranding mata sua autoridade construída. O registro preventivo custa uma fração desse prejuízo.

Conclusão

Se o seu cliente é global, sua marca não pode ser local. Não espere fechar o contrato milionário para pensar na proteção. A primeira coisa que a equipe de Compliance do seu cliente gringo vai verificar é a solidez da sua empresa. Ter a marca registrada (®) passa credibilidade imediata.

Presta serviços para o exterior? Consulte se sua marca está livre na Europa e nos EUA com nossa busca internacional.

Perguntas Frequentes

Prestador de serviço precisa de marca no exterior?
Sim. Se você emite Invoice para uma empresa americana ou europeia e tem um site em inglês/português voltado para esse mercado, você está exercendo atividade comercial lá. Se a marca já existir lá, você pode ser notificado.
Qual a classe para serviços?
Geralmente Classe 35 (Gestão de Negócios/Marketing), Classe 41 (Educação/Treinamento) ou Classe 42 (Tecnologia/Software). Registrar a classe errada deixa seu serviço desprotegido.
Minha marca no Brasil me protege em Portugal?
Não. Brasil e Portugal são territórios independentes. Para atuar em Portugal (e na União Europeia), você precisa registrar a marca no INPI português ou no EUIPO (marca comunitária).
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Especialista em Propriedade Intelectual

Consultora oficial da pinc. Ajudo empreendedores a protegerem suas marcas e direitos autorais com estratégia e segurança jurídica, sem juridiquês.